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O uso de drogas nas dependências dos condomínios, sejam elas lícitas ou ilícitas, pode causar transtornos e interferir na harmonia do convívio social. Para garantir a saúde, segurança e sossego de todos os condôminos e demais moradores, algumas regras devem ser observadas:

É proibido por lei o uso de cigarros e semelhantes em ambientes coletivos fechados (ART. 2º LEI 9.492/96);

Configura crime o porte de drogas ilícitas, ainda que para consumo próprio (ART. 28 LEI 11.343/06);

Cabe ao síndico orientar e advertir aos moradores, caso identifique situações prejudiciais ou receba reclamações dos demais condôminos;

Em caso de comportamento reiterado (excesso de fumaça, odor, comportamento abusivo ou antissocial), a convenção poderá estipular penalização;

Havendo fundado recreio de uso de drogas ilícitas nas dependências do condomínio, o síndico ou qualquer dos condôminos prejudicados poderá informar à autoridade policial para que adote as medidas cabíveis.

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